| 22 jun 2026

Por Redator Advance

Prescrição da cota condominial: o prejuízo que nasce da demora

Muitos síndicos acreditam que uma dívida de condominio pode ser cobrada aqualquer momento. No entanto, a legislação brasileira estabelece um prazo para que o condomínio exerça esse direito. Quando esse prazo é ultrapassado, ocorre a chamada prescrição, e o valor devido pode deixar de ser recuperado judicialmente. De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior […]

Muitos síndicos acreditam que uma dívida de condominio pode ser cobrada a
qualquer momento. No entanto, a legislação brasileira estabelece um prazo para que o condomínio exerça esse direito. Quando esse prazo é ultrapassado, ocorre a chamada prescrição, e o valor devido pode deixar de ser recuperado judicialmente.

De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (ST), as cotas condominiais prescrevem em cinco anos, conforme previsto no artigo 206, $ 5°, inciso I, do Código Civil.

Na prática, isso significa que cada parcela vencida possui um prazo individual de cinco anos para ser cobrada judicialmente. Após esse período, o devedor poderá alegar a prescrição e impedir a cobrança daquela obrigação.

Embora pareça um prazo longo, a realidade de muitos condomínios demonstra o contrário. E comum encontrar gestões que acumulam inadimplências durante anos, apostando em negociações futuras ou simplesmente deixando de adotar medidas etetivas de cobrança.
Quando percebem, parte do crédito já está próxima da prescrição ou até perdida.

O prejuízo não afeta apenas o caixa do condomínio. Quando uma dívida prescreve, os demais moradores acabam arcando, indireta-mente, com o valor que deixou de ser recuperado. Obras são adiadas, investimentos são comprometidos e a saúde financeira do condomínio fica fragilizada.

Outro ponto importante é que a cobrança amigável, por si só, nem sempre interrompe a prescrição. Por isso, é fundamental que síndicos e administradoras acompanhem de perto a evolução dos débitos e adotem estratégias de recuperação dentro dos prazos legais.

Além dos impactos financeiros para o condomínio, a omissão na cobrança pode gerar consequências para o próprio síndico. O artigo 1.348 do Código Civil estabelece que cabe ao síndico diligenciar a conservação e a guarda dos interesses comuns, o que inclui a adoção de medidas para a recuperação dos créditos condo-miniais. Se ficar demonstrado que houve negligência na condução das cobranças e que essa conduta contribuiu para a prescrição de valores, o síndico poderá ser questionado pelos condôminos e até responder por eventuais prejuízos causados ao con-domínio, conforme as circunstâncias do caso.

A gestão eficiente da inadimplência não deve ser vista apenas como uma medida financeira, mas como uma responsabilidade perante toda a coletividade condominial.

Quanto mais cedo a cobrança é iniciada, maiores são as chances de recuperação do crédito e menores os riscos de perda.

Em tempos em que cada recurso faz diferença para a manutenção e valorização dos empreendimentos, permitir que uma dívida prescreva significa abrir mão de recursos que pertencem a todos os condôminos.
Por isso, o melhor caminho continua sendo a prevenção: acompanhamento constante, cobrança or-ganizada e atuação rápida diante dos primeiros sinais de inadimplência.

Afinal, quando o assunto é cota condominial, o tempo não é um aliado. É um prazo que corre contra o condomínio.

– Mayhara Magley, CEO Advance

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