| 04 maio 2024

Por Redator Advance

Regras de condomínio pequeno

Será mesmo que as regras de condomínio são todas iguais? Entenda as particularidades das regras de condomínio pequeno.

As regras de condomínio pequeno devem seguir a legislação brasileira sobre o assunto. Isso significa que elas não podem contrariar o Código Civil e, subsidiariamente, a Lei de Condomínios (Lei nº 4.591/64).

Mas quais as normas são mais adequadas para este porte condominial? Existe algo diferente que deve ser observado?

Confira a seguir!

Condomínios de pequeno porte: particularidades

Os condomínios de pequeno porte apresentam algumas características que podem interferir em suas leis internas.

A primeira delas é o baixo número de condôminos. Isso pode facilitar a aprovação de medidas, pois é possível garantir a presença de todos na assembleia. Ao mesmo tempo, pode ser um empecilho, caso alguém decida por uma posição rígida.

A segunda característica é que esses condomínios costumam apresentar uma convenção padrão e um regimento interno que não atende bem à realidade.

Outro ponto importante é que esses locais costumam ter áreas comuns simples, sem salão de festas, espaços de lazer, piscina etc.

Considerando tudo isso, existem regras mais ou menos comuns.

Regras de condomínio pequeno: quais as mais comuns?

Respeito, tolerância e bom senso. É isso que deve guiar a elaboração de regras de condomínio pequeno. Afinal, são poucos proprietários, o que teoricamente facilitaria o consenso acerca das normas.

Algumas regras de condomínio pequeno que não podem faltar no regimento interno abordam:

  • Vagas de garagem;
  • Recolhimento de lixo;
  • Regras para reformas;
  • Diretrizes para mudanças;
  • Normas sobre barulho e animais;
  • Regras de uso das áreas comuns;
  • Recepção de encomendas e delivery;
  • Sanções, advertências e multas em caso de incidentes.

Confira no detalhe dois tópicos que podem causar muita confusão.

REFORMAS

As reformas são, por si só, incômodas à coletividade. Por isso, as regras de condomínio pequeno devem ser no sentido de reduzir esse incômodo.

Neste contexto, é importante que o regimento interno estabeleça horários e limite de barulhos para as obras.

Em geral, as atividades são permitidas em dias e horários comercias (segunda a sexta, entre 8h e 17h) e, eventualmente aos sábados pela manhã.

Quanto ao barulho, é preciso observar os parâmetros municipais, pois pode existir Lei do Silêncio.

Além disso, é de fundamental importância que o condômino repasse ao síndico o projeto e um cadastro com os profissionais envolvidos na reforma. Há uma legislação específica para obras em condomínio que deve ser observada.

ÁREAS COMUNS

Em pequenos condomínios, as áreas comuns envolvem halls, elevadores (se tiver), portaria, portões, jardins, áreas de estacionamento e porta. Elas não podem se submeter apenas à regra própria de um dos condôminos.

Por isso, é fundamental estabelecer limites acerca delas, tais como:

  • Halls: por serem áreas de circulação, devem estar sempre desobstruídos.
  • Normas de comportamento: é possível estabelecer normas de comportamento para os moradores, como não andar sem camisa nas áreas comuns.
  • Área de estacionamento: além da dimensão correta das vagas, é preciso obedecer ao comprimento para não atrapalhar a circulação. O local também não deve ser utilizado como depósito de móveis, material de construção ou outros objetos.

Quais normas devem ser evitadas em condomínios pequenos?

Além das regras mais comuns, existem normas que devem ser evitadas em condomínios pequenos (mas também em grandes). Veja alguns exemplos:

  • Estabelecer normas que contrariam a legislação;
  • Impedir a realização de mudanças dentro do horário definido;
  • Proibir visitas ou qualquer outra medida que diga respeito à unidade privativa, como a realização de pequenas festas;
  • Impedir que um morador tenha um animal doméstico ao invés de estabelecer normas sobre os pets, como uso de coleiras e acompanhamento do dono.

O síndico e os condôminos devem ter em mente que as regras de condomínio pequeno servem para regular o comportamento coletivo. Com isso, garante-se a harmonia entre os moradores e seu bem-estar.

Fonte: tudocondo.com.br

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