| 02 nov 2022

Por Redator Advance

Películas: veja o que pode e o que não pode em condomínios

É muito importante que todos saibam que qualquer modificação na arquitetura externa do condomínio é considerada alteração de fachada. Consta no Código Civil, no artigo 1.336: “São deveres do condômino: não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Portanto, tudo o que faz parte do visual externo do condomínio, como por exemplo, paredes, janelas, sacadas, esquadrias […]

É muito importante que todos saibam que qualquer modificação na arquitetura externa do condomínio é considerada alteração de fachada.

Consta no Código Civil, no artigo 1.336São deveres do condômino: não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.

Portanto, tudo o que faz parte do visual externo do condomínio, como por exemplo, paredes, janelas, sacadas, esquadrias e portas, deve ser considerado fachada. Apesar de parecerem simples algumas mudanças, qualquer alteração é vista como violação das regras.

E nem mesmo as películas das janelas podem ser simplesmente instaladas aleatoriamente, segundo especialistas em direito condominial. Após obter a aprovação da padronização das grades e películas em Assembleia com os condôminos, a deliberação deve ser obedecida, e caso contrário deverá ser considerado alteração de fachada, por conta da falta de harmonia esteticamente falando, da fachada do condomínio.

Porém, pode ocorrer que seja feita uma instalação de película sem existir um padrão definido pelo condomínio, sendo assim, o poder judiciário pode entender que se for discreta, não considerar uma alteração de fachada. Para evitar maiores problemas, é recomendado que o condômino procure o síndico antes para verificar o modelo mais adequado que segue o padrão do condomínio. A aprovação deverá ser feita em Assembleia, sem a necessidade de alterar a Convenção.

Vale lembrar que a medida é retroativa, ou seja, após a aprovação do modelo arquitetônico, mesmo os condôminos que já tenham instalado suas películas e grades, deverão se adequar ao padrão escolhido. Dessa forma, não existe direito, todos devem cumprir conforme a decisão.

Explicação

Apesar de as vezes passar despercebida, a estética externa do condomínio valoriza ainda mais o empreendimento, o que acaba facilitando a locação ou a venda do imóvel. De acordo com os arquitetos, a padronização é necessária. Uma película jamais deve descaracterizar a obra arquitetônica. Não é visualmente agradável ver um prédio com vidros cada um com uma cor diferente.

Os modelos mais recomendados para essas ocasiões são os fumês, em tons de cinza e marrom, pois são mais discretos.

Muitos prédios já deixaram de utilizar películas de proteção, já que a maioria dos vidros hoje em dia estão vindo com tratamento especial, que varia em cores, texturas e isolamentos de luz.

Apesar de pouco comentada, existe muita tecnologia no exterior que tem mudado o visual das películas e dos vidros, e logo logo essas novidades chegarão ao Brasil!

Fonte: Síndico Legal

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