| 30 jan 2024
Gastos na compra de um imóvel vão bem além do preço acertado
É importante reservar uma quantia para impostos e legalização do bem. Especialistas sugerem que o comprador reserve entre 6% e 8% do valor do imóvel
Na hora de escolher a casa dos sonhos, é preciso ter em mente que ela sempre sairá mais cara do que o valor acertado. Fechado o negócio, o comprador precisa incluir no orçamento três despesas altas, sem as quais o imóvel, seja residencial ou comercial, não estará legalizado. Alexandre Rennó, advogado especialista em direito imobiliário e conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/MG), sugere que o comprador reserve entre 6% e 8% do valor do imóvel para não passar aperto.
ITBI
A taxa mais cara é a do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Segundo a Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp), ele varia de cidade, exigindo que o comprador, antes de comprar, verifique a alíquota definida pelo município onde está o imóvel. Ela é o percentual que incidirá sobre o valor do negócio, sobre o valor venal do imóvel ou sobre o valor de referência, esses dois últimos fixados pelo município. A lei determina que o valor utilizado como base para o cálculo do imposto seja o maior desses três.
A alíquota pode variar de 2% a 4%, e o valor do imposto é recolhido em favor do município. Em Belo Horizonte, por exemplo, a porcentagem é de 2,5%. Além do ITBI há gastos com escritura e registro. A escritura definitiva de compra e venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Nela, o tabelião transcreve os fatos, o que foi declarado pelos negociantes e emite juízo sobre eles, analisando a legalidade e a adequação do negócio.
Segundo Rennó, a escritura de compra e venda deve ser feita no cartório de notas de escolha das partes, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico. Essa escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. O valor é definido por uma tabela publicada pelo corregedor geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, e varia em razão do valor do negócio realizado.
A escritura lavrada pelo cartório de notas deve ser levada ao cartório de registro imobiliário, onde será registrada a compra e venda à margem da matrícula daquele bem imóvel. “Nos casos de imóveis financiados, o contrato de financiamento firmado com a instituição financeira que irá conceder o crédito tem força de escritura e poderá ser levado diretamente ao cartório de registro imobiliário”, lembra Rennó.
Segundo o advogado, o registro é o ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel, e ainda se a propriedade desse bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. “As escrituras de compra e venda de um imóvel são registradas na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito”, explica.
Quem está adquirindo seu primeiro imóvel, desde que seja residencial e financiado pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), tem 50% de desconto no registro. Os cartórios de registros de imóveis informam a existência do benefício quando o contrato de compra e venda financiada é protocolado no cartório. Ali, o comprador deve preencher uma declaração caso seja sua primeira aquisição imobiliária, residencial e financiada dentro das regras do SFH . Preenchidos os três requisitos, o desconto é concedido.
O QUE DIZ A LEI: Só é dono quem registra
O Código Civil brasileiro dispõe, em seu artigo 1.227, que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no cartório de registro de imóveis dos referidos títulos(…)”. Isso implica que, enquanto não registrado junto ao cartório competente, o vendedor continua sendo visto como o dono do bem, o que pode acarretar situações desagradáveis ao comprador, uma vez que permanecerá na condição de mero possuidor.
Fonte: Correio Braziliense | Gastos na compra de um imóvel
É importante reservar uma quantia para impostos e legalização do bem. Especialistas sugerem que o comprador reserve entre 6% e 8% do valor do imóvel
Na hora de escolher a casa dos sonhos, é preciso ter em mente que ela sempre sairá mais cara do que o valor acertado. Fechado o negócio, o comprador precisa incluir no orçamento três despesas altas, sem as quais o imóvel, seja residencial ou comercial, não estará legalizado. Alexandre Rennó, advogado especialista em direito imobiliário e conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/MG), sugere que o comprador reserve entre 6% e 8% do valor do imóvel para não passar aperto.
ITBI
A taxa mais cara é a do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Segundo a Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp), ele varia de cidade, exigindo que o comprador, antes de comprar, verifique a alíquota definida pelo município onde está o imóvel. Ela é o percentual que incidirá sobre o valor do negócio, sobre o valor venal do imóvel ou sobre o valor de referência, esses dois últimos fixados pelo município. A lei determina que o valor utilizado como base para o cálculo do imposto seja o maior desses três.
A alíquota pode variar de 2% a 4%, e o valor do imposto é recolhido em favor do município. Em Belo Horizonte, por exemplo, a porcentagem é de 2,5%. Além do ITBI há gastos com escritura e registro. A escritura definitiva de compra e venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Nela, o tabelião transcreve os fatos, o que foi declarado pelos negociantes e emite juízo sobre eles, analisando a legalidade e a adequação do negócio.
Segundo Rennó, a escritura de compra e venda deve ser feita no cartório de notas de escolha das partes, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico. Essa escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. O valor é definido por uma tabela publicada pelo corregedor geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, e varia em razão do valor do negócio realizado.
A escritura lavrada pelo cartório de notas deve ser levada ao cartório de registro imobiliário, onde será registrada a compra e venda à margem da matrícula daquele bem imóvel. “Nos casos de imóveis financiados, o contrato de financiamento firmado com a instituição financeira que irá conceder o crédito tem força de escritura e poderá ser levado diretamente ao cartório de registro imobiliário”, lembra Rennó.
Segundo o advogado, o registro é o ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel, e ainda se a propriedade desse bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. “As escrituras de compra e venda de um imóvel são registradas na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito”, explica.
Quem está adquirindo seu primeiro imóvel, desde que seja residencial e financiado pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), tem 50% de desconto no registro. Os cartórios de registros de imóveis informam a existência do benefício quando o contrato de compra e venda financiada é protocolado no cartório. Ali, o comprador deve preencher uma declaração caso seja sua primeira aquisição imobiliária, residencial e financiada dentro das regras do SFH . Preenchidos os três requisitos, o desconto é concedido.
O QUE DIZ A LEI: Só é dono quem registra
O Código Civil brasileiro dispõe, em seu artigo 1.227, que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no cartório de registro de imóveis dos referidos títulos(…)”. Isso implica que, enquanto não registrado junto ao cartório competente, o vendedor continua sendo visto como o dono do bem, o que pode acarretar situações desagradáveis ao comprador, uma vez que permanecerá na condição de mero possuidor.
Fonte: Correio Braziliense | Gastos na compra de um imóvel