| 05 jan 2024

Por Redator Advance

A limpeza da piscina pode ser feita pelo zelador?

Antes de mais nada, é preciso lembrar-se dos motivos de se ter contratado fulano ou cicrano para limpeza da piscina.

As respostas podem ser: “era confiável”, “tinha conhecimento técnico”, “era pontual”, “era seguro, profissional, emitia NF” ou “era conhecido do ex-síndico, da conselheira, do morador”, “era barato”, “era cômodo”, “aceitava permutas”… pode parecer engraçada algumas colocações, mas imagine você, caro leitor, que muitos serviços são mantidos por pura preguiça de se buscar algo melhor.

Agora voltando ao completo teor da pergunta feita a mim: “em tempos de crise econômica, em virtude da pandemia do covid-19, ou ainda, na baixa temporada, o zelador pode passar a fazer o serviço de um piscineiro externo?”

O tratamento físico e químico da água de piscina, pode ser feita por profissional interno, porém, o profissional deve possuir capacidade técnica para exercer este serviço, visto não se tratar de mera limpeza física, como por exemplo, a lavação de um deck. Ele irá se deparar com produtos químicos e consequentes reações químicas. O tratamento físico também deve ser executado com expertise, pois é indispensável para a qualidade da água de piscina.

Embora, inicialmente, possa parecer uma boa ideia, com o intuito de reduzir custo, caso o profissional não seja capacitado para a tarefa, pode custar caro ao condomínio esta prática, pois produtos poderão ser usados de forma exagerada ou ainda de forma reduzida, causando problemas na água e no tanque (seja ele de vinil, fibra ou azulejo), difíceis e caros de se tratar.

Além disso, tem-se a casa de máquinas, onde a falta de conhecimento pode levar ao comprometimento dos equipamentos e do meio filtrante.

Muitas pessoas se equivocam com a ideia simplista de achar que basta jogar cloro e limpar as bordas. Para que o cloro, cumpra sua função sanitizante (contra microorganismos, ou ainda, evitando um foco do mosquito transmissor da dengue), e sua função oxidante (que realiza a “queima” da matéria orgânica, como urina, suor, fezes) ele precisará ter uma série de parâmetros controlados. É mais ou menos como tentar assar um pão, sem forno. Você gasta dinheiro com “ingredientes”, mas não chega a um resultado efetivo.

Por outro lado, se o profissional interno possui experiência no ramo e você confia no trabalho que será executado, me parece ser uma boa alternativa. Porém, devem ser vistos alguns aspectos legais, como o conteúdo do contrato de trabalho, a convenção coletiva de trabalho (CCT) da sua região juntamente à classificação brasileira de ocupações (CBO, disponível no site do ministério do trabalho e emprego), para não correr o risco de na tentativa de reduzir o custo, o síndico enseja no acúmulo de funções. Para realizar isso com segurança, consulte o jurídico do seu condomínio.

Finalizo com a seguinte analogia: você contrataria um pedreiro ou um advogado para construir sua casa? Imagino que um pedreiro, caso contrário, faça um seguro de vida!

As especializações estão aí para isso. Não responda por coisas que você não domina e não contrate quem não domina tais coisas.

Fernanda Cristina Brietzig é engenheira química, mestre em Ciência e Engenharia de Materiais e técnica em Materiais. Atuou em laboratórios de análises químicas, em engenharia e desenvolvimento de produtos. Atua com assessoria e responsabilidade técnica, com ênfase em águas de piscina e estações de tratamento.

via https://condominiosc.com.br/

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