| 03 jan 2024

Por Redator Advance

É possível proibir ou advertir moradora que deixa alimento para um gato de rua na área comum?

Pergunta: Tem uma moradora que alimenta um gato de rua que anda pelo condomínio. Ela deixa ração e água na área comum todos os dias. O condomínio pode proibir ou dar uma advertência?

Resposta: A questão apresentada é interessante e controversa. Se a Convenção do Condomínio ou o Regimento Interno proibirem a alimentação de animais na área comum do condomínio, implicaria em descumprimento e, portanto, justificaria a aplicação das penas previstas nessas normas. Todavia, é possível discutir em juízo a validade de proibição nesse sentido.

A título de informação, recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência para suspender a aplicação de multa imposta a condômina por alimentar animal.

No caso, a condômina afirmou que havia mais de três anos que colocava, todos os dias, pequenas porções de comida para dois gatos de rua que ali passavam diariamente, e que não causava sujeira nem prejuízo à saúde dos moradores.

Apesar de negada em primeira instância, a tutela que ela requereu foi concedida em grau de recurso, tendo a desembargadora relatora considerado “a proteção assegurada aos animais pela Constituição Federal, bem como pela lei Distrital 6.612/20, e o perigo da demora, uma vez que a não alimentação dos gatos, já habituados pelo vínculo estabelecido com a agravante, configura maus-tratos”.

Note-se que se trata de decisão isolada e provisória, que ainda pode ser alterada ao se julgar o mérito do processo, mas não há como se descartar a possibilidade de se deparar com entendimento idêntico em outros tribunais, lembrando que aqui em Santa Catarina temos a Lei Estadual nº 18.058/2021, que assegurou o fornecimento de alimentação e/ou água aos animais que estão na rua, por qualquer pessoa física ou colaborador de pessoa jurídica no espaço público.

Assim, a questão se mostra controversa e vai depender muito das circunstâncias específicas de cada caso, não havendo como formular uma regra geral aplicável indistintamente a todas as situações.

Baccin Advogados Associados OAB/SC 238/96
Adolfo Mark Penkuhn
OAB/SC 13.912
(48) 3222-0526

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