| 27 dez 2023
Inquilinos mais participativos
Locatários têm os mesmos direitos e deveres de uso de espaço que os condôminos
A relação do inquilino com o condomínio demanda uma atenção extra do síndico, principalmente nos prédios em que há apartamento com alta rotatividade de locatários.
Situações de falta de zelo pelo patrimônio, dúvidas sobre o que pode ou não ter direito a voto em assembleia são questões que os gestores condominiais enfrentam.
O síndico Albert Peres, do edifício Metropolitan Park 1, no Itacorubi, costuma manter um trabalho de conscientização que vem dando certo. O diálogo e a disponibilidade de informação são os grandes aliados neste processo. Sempre que chega um novo inquilino, Peres dá as boas-vindas e entrega o regimento interno. Frisa as questões de horários de mudança e de silêncio para o novo morador tomar conhecimento do dia a dia do condomínio.
O síndico observa que acontece de locatários não terem tanto cuidado com o bem e as normas do prédio, mas isso não é uma regra geral. “Alguns acham que podem usar e abusar. Uns passam batendo com o carrinho de supermercado nas paredes, mas isso ocorre até com proprietários. Mas têm também muitos inquilinos que querem preservar o condomínio, pois naquele período é a casa deles. Normalmente, as famílias com crianças são bem mais conscientes em cuidar da estrutura”, explica.
Por isso, Peres busca dialogar e esclarecer bem as questões dos deveres e direitos no condomínio aos inquilinos mais jovens. “Já ocorreu de vir um grupo grande de jovens para locar um único apartamento e querem utilizar como sua, a vaga de garagens de visitantes, ou vem de festas de madrugada fazendo barulho. Mas até hoje consegui resolver na conversa e com algumas advertências”, explica.
Imobiliárias
A síndica Paula Telles Pereira, do condomínio Ilhas do Sul, no Centro de Florianópolis, costuma pedir apoio das imobiliárias para conscientizar os inquilinos sobre o cuidado com a estrutura do prédio. “Alguns tratam como se fossem proprietários, outros não têm muitos cuidados, por não se tratar de patrimônio deles. Usamos bastante a intermediação da imobiliária”, explica. Em caso de vazamentos, por exemplo, Paula lembra que quem arca é o dono do apartamento, mais o locatário é quem percebe e deve buscar a solução, seja com a imobiliária ou com o proprietário. Conforme a síndica, quando o inquilino não busca resolver esse tipo de situação, é solicitado o apoio da imobiliária, que também é responsável por entregar ao novo morador o regimento interno e a convenção.
O advogado Rogério Manoel Pedro ressalta que dentre suas obrigações, o locatário deve servir-se da coisa alugada para os usos convencionados conforme a natureza dela e tratá-la com o mesmo cuidado como se fosse sua, conforme determina o artigo 569 do Código Civil. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) também estipula em seu artigo 23 da mesma forma. “Portanto, cabe ao inquilino desfrutar a posse do bem, como se dono fosse, inclusive defendendo-o”, observa Pedro.
Por outro lado, Pedro alerta aos síndicos que o condomínio não pode limitar o direito dos inquilinos a utilizar as áreas comuns. De acordo com o advogado, os condomínios que impedem em seus regimentos e convenções inquilinos de utilizarem partes das áreas comuns, como salão de festas, agem em desacordo com a lei.
Assembleias
Assim como na maioria dos condomínios, no Metropolitan Park 1 uma das questões mais difíceis na relação com os inquilinos é conseguir despertar o interesse de participar das assembleias. No edifício, apesar dos locatários serem chamados, principalmente para darem ideias, a participação é inexpressiva.
O advogado Rogerio Manoel Pedro ressalta que, se o inquilino estiver adimplente e o proprietário não estiver na assembleia, pode participar e votar em questões relativas às despesas ordinárias e direitos de vizinhança. Já nas questões de despesa extraordinária e alteração de área comum cabe apenas ao proprietário. “O Código Civil indica que a única forma de coibir a participação em assembleia é a impontualidade da taxa condominial”, explica.
O inquilino tem a possibilidade, inclusive, de ser síndico. O advogado observa que isso já está previsto por força da interpretação do art. 1.347 do Código Civil, “que prevê que a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio”, aponta.
Para fomentar a participação dos inquilinos e condôminos ausentes, Pedro sugere que o sindico divulgue os direitos e obrigações de todos. Também contribui na realização de uma administração transparente e ativa, “demonstrar a boa aplicação dos recursos angariados pelas taxas condominiais e conclamar todos os moradores a participarem do dia a dia do condomínio”.
Fonte: http://condominiosc.com.br
Locatários têm os mesmos direitos e deveres de uso de espaço que os condôminos
A relação do inquilino com o condomínio demanda uma atenção extra do síndico, principalmente nos prédios em que há apartamento com alta rotatividade de locatários.
Situações de falta de zelo pelo patrimônio, dúvidas sobre o que pode ou não ter direito a voto em assembleia são questões que os gestores condominiais enfrentam.
O síndico Albert Peres, do edifício Metropolitan Park 1, no Itacorubi, costuma manter um trabalho de conscientização que vem dando certo. O diálogo e a disponibilidade de informação são os grandes aliados neste processo. Sempre que chega um novo inquilino, Peres dá as boas-vindas e entrega o regimento interno. Frisa as questões de horários de mudança e de silêncio para o novo morador tomar conhecimento do dia a dia do condomínio.
O síndico observa que acontece de locatários não terem tanto cuidado com o bem e as normas do prédio, mas isso não é uma regra geral. “Alguns acham que podem usar e abusar. Uns passam batendo com o carrinho de supermercado nas paredes, mas isso ocorre até com proprietários. Mas têm também muitos inquilinos que querem preservar o condomínio, pois naquele período é a casa deles. Normalmente, as famílias com crianças são bem mais conscientes em cuidar da estrutura”, explica.
Por isso, Peres busca dialogar e esclarecer bem as questões dos deveres e direitos no condomínio aos inquilinos mais jovens. “Já ocorreu de vir um grupo grande de jovens para locar um único apartamento e querem utilizar como sua, a vaga de garagens de visitantes, ou vem de festas de madrugada fazendo barulho. Mas até hoje consegui resolver na conversa e com algumas advertências”, explica.
Imobiliárias
A síndica Paula Telles Pereira, do condomínio Ilhas do Sul, no Centro de Florianópolis, costuma pedir apoio das imobiliárias para conscientizar os inquilinos sobre o cuidado com a estrutura do prédio. “Alguns tratam como se fossem proprietários, outros não têm muitos cuidados, por não se tratar de patrimônio deles. Usamos bastante a intermediação da imobiliária”, explica. Em caso de vazamentos, por exemplo, Paula lembra que quem arca é o dono do apartamento, mais o locatário é quem percebe e deve buscar a solução, seja com a imobiliária ou com o proprietário. Conforme a síndica, quando o inquilino não busca resolver esse tipo de situação, é solicitado o apoio da imobiliária, que também é responsável por entregar ao novo morador o regimento interno e a convenção.
O advogado Rogério Manoel Pedro ressalta que dentre suas obrigações, o locatário deve servir-se da coisa alugada para os usos convencionados conforme a natureza dela e tratá-la com o mesmo cuidado como se fosse sua, conforme determina o artigo 569 do Código Civil. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) também estipula em seu artigo 23 da mesma forma. “Portanto, cabe ao inquilino desfrutar a posse do bem, como se dono fosse, inclusive defendendo-o”, observa Pedro.
Por outro lado, Pedro alerta aos síndicos que o condomínio não pode limitar o direito dos inquilinos a utilizar as áreas comuns. De acordo com o advogado, os condomínios que impedem em seus regimentos e convenções inquilinos de utilizarem partes das áreas comuns, como salão de festas, agem em desacordo com a lei.
Assembleias
Assim como na maioria dos condomínios, no Metropolitan Park 1 uma das questões mais difíceis na relação com os inquilinos é conseguir despertar o interesse de participar das assembleias. No edifício, apesar dos locatários serem chamados, principalmente para darem ideias, a participação é inexpressiva.
O advogado Rogerio Manoel Pedro ressalta que, se o inquilino estiver adimplente e o proprietário não estiver na assembleia, pode participar e votar em questões relativas às despesas ordinárias e direitos de vizinhança. Já nas questões de despesa extraordinária e alteração de área comum cabe apenas ao proprietário. “O Código Civil indica que a única forma de coibir a participação em assembleia é a impontualidade da taxa condominial”, explica.
O inquilino tem a possibilidade, inclusive, de ser síndico. O advogado observa que isso já está previsto por força da interpretação do art. 1.347 do Código Civil, “que prevê que a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio”, aponta.
Para fomentar a participação dos inquilinos e condôminos ausentes, Pedro sugere que o sindico divulgue os direitos e obrigações de todos. Também contribui na realização de uma administração transparente e ativa, “demonstrar a boa aplicação dos recursos angariados pelas taxas condominiais e conclamar todos os moradores a participarem do dia a dia do condomínio”.
Fonte: http://condominiosc.com.br