| 31 out 2023
Como convocar proprietário que não mora na unidade e possui endereço desconhecido?
Primeiro, é necessário relembrar que nem sempre o cadastro dos moradores está atualizado. Mas como eu posso atualizar?
Você pode solicitar para que cada morador apresente o título de propriedade, contrato de locação ou outro documento que comprove a que título ele está na posse.
Lembrando que o prédio é formado por proprietários e inquilinos, mas compete à administração fazer um trabalho no sentido de manter os dados dos moradores sempre atualizados.
Por exemplo, para a convocação de uma assembleia, sabemos da obrigatoriedade de comprovação de entrega do edital para o proprietário. Isso pode ser por carta e até mesmo por e-mail.
Temos que usar os meios digitais a nosso favor. As empresas que realizam assembleia digital possuem sistemas que comprovam a data em que o e-mail foi enviado, quando foi recebido, data da leitura, enfim, garante que determinado morador teve ciência da realização daquela assembleia.
Também pode ser divulgado no site da administradora e também do condomínio, quando tiver.
Em último caso, pode até publicar o edital da assembleia em jornal, por analogia como é feito no Poder Judiciário.
Escrito por:
Fernando Augusto Zito – O autor é advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; diretor jurídico da Assosíndicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e palestrante.
via vivaocondominio.com.br
Primeiro, é necessário relembrar que nem sempre o cadastro dos moradores está atualizado. Mas como eu posso atualizar?
Você pode solicitar para que cada morador apresente o título de propriedade, contrato de locação ou outro documento que comprove a que título ele está na posse.
Lembrando que o prédio é formado por proprietários e inquilinos, mas compete à administração fazer um trabalho no sentido de manter os dados dos moradores sempre atualizados.
Por exemplo, para a convocação de uma assembleia, sabemos da obrigatoriedade de comprovação de entrega do edital para o proprietário. Isso pode ser por carta e até mesmo por e-mail.
Temos que usar os meios digitais a nosso favor. As empresas que realizam assembleia digital possuem sistemas que comprovam a data em que o e-mail foi enviado, quando foi recebido, data da leitura, enfim, garante que determinado morador teve ciência da realização daquela assembleia.
Também pode ser divulgado no site da administradora e também do condomínio, quando tiver.
Em último caso, pode até publicar o edital da assembleia em jornal, por analogia como é feito no Poder Judiciário.
Escrito por:
Fernando Augusto Zito – O autor é advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; diretor jurídico da Assosíndicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e palestrante.
via vivaocondominio.com.br