| 25 maio 2023

Por Redator Advance

Quais documentos do condomínio deverão ser guardados?

Na prática, tudo o que o síndico achar necessário pode ser arquivado.

Se o arquivo for bem organizado, não haverá problemas em achá-los posteriormente. Porém, indispensável mesmo é guardar os seguintes documentos:

– Convenção do condomínio;

– Regulamento interno;

– Inscrição do condomínio na Receita Federal (CNPJ);

– Apólice de seguro (seguro condomínio é coisa séria);

– Relatório de receitas e despesas referentes aos últimos cinco anos;

– Livro de registro de atas;

– Cadastro dos moradores e de prestadores de serviços (possuir um cadastro dos moradores previne diversos incômodos);

– Plantas de implantação do condomínio, assim como as de hidráulica e elétrica;

– Relatórios de inspeção anual emitido pelas empresas que fazem a conservação do condomínio;

– (AVCB) Auto de vistoria do corpo de bombeiros (ter em dia o AVCB é sinal de respeito à vida);

– Documentos fornecidos pela construtora ou incorporadora na época de entrega do empreendimento;

– Certificado de limpeza de caixas d’água e dedetização;

– Notas fiscais diversas.

Invista em pastas ou caixas box e organize-as de acordo com o assunto. Outra forma muito prática é separar por mês. Por exemplo: as pastas de prestação de contas mensais podem ser organizadas por ano.

Fonte: Guilherme de Paula Pires | Redação Viva o Condomínio | https://vivaocondominio.com.br

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