| 27 mar 2023
Não compre imóvel em condomínio sem checar estes documentos!
Antes de comprar apartamento ou outro imóvel em condomínio, é importantíssimo checar uma série de documentos. Só assim, você saberá se o condomínio tem dívidas ou responde a processos judiciais, e se o imóvel está regular e pode ser vendido. Acompanhe!
Na hora de comprar apartamento ou casa em condomínio, há uma série de documentos que devem ser checados antes de fechar o negócio. Como saber se o condomínio tem dívidas ou responde a processos judiciais?
O vendedor é apto a realizar a transação?
É importante ter ciência sobre certas ocorrências para não se deparar com nenhuma surpresa.
Leis internas do condomínio
Antes de comprar imóvel em condomínio, o interessado deve saber como o local funciona.
E são as leis internas do condomínio que apresentam as principais regras sobre convivência, direitos e deveres dos condôminos.
Por isso, peça ao corretor ou ao atual proprietário que envie o regimento interno e a convenção de condomínio para que você leia.
Pode ser que exista alguma norma que inviabilize a transação, por exemplo.
Prestação de contas do último ano
Como saber se o condomínio tem dívidas?
Olhando a prestação de contas do último ano.
Mesmo que seja uma dívida antiga.
Na prestação, o síndico dá um panorama geral do que ocorreu com as finanças do condomínio nos últimos meses.
Há informações sobre todos os gastos, a arrecadação, o balancete e outras questões financeiras.
Esse documento pode trazer dados importantes ao potencial comprador.
Se o condomínio teve gastos devido a condenações em processos judiciais, por exemplo, o interessado pode procurar saber o que motivou o processo.
É uma forma de se precaver diante dos riscos financeiros.
Documentos do comprador
Comprar apartamento é uma transação custosa.
Para não cair em armadilhas, o interessado deve pedir a documentação do proprietário.
Além de RG e CPF, solicite a certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver.
Isso é importante, porque o cônjuge ou companheiro deve manifestar ciência sobre a venda, caso seja um bem só do outro, ou manifestar aceite, caso também seja proprietário.
Além disso, é preciso pedir as certidões negativas que demonstram a situação atual do vendedor e/ou de seu cônjuge/companheiro.
Se ele tiver alguma dívida tributária ou trabalhista, ou algum impedimento, são esses documentos que informarão.
Veja:
- Certidão negativa de execuções fiscais estadual e municipal;
- Certidão negativa de quitação de tributos federais;
- Certidão negativa de interdição, tutela e curatela;
- Certidão negativa de ações cíveis e criminais;
- Certidão negativa de protestos.
Documentos do imóvel
Por fim, o comprador deve procurar pela documentação do imóvel.
Também por meio desses esses documentos.
Veja os principais antes de comprar imóvel em condomínio:
- Matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis, acompanhado de certidão de ônus reais (verifica se o imóvel não está sendo afetado por uma ação);
- “Habite-se” obtido na Prefeitura (o novo proprietário também pode solicitar a emissão do documento, caso não tenha);
- Declaração de inexistência de débitos condominiais, uma vez que eles recaem sobre o novo proprietário;
- Eventual documento de desapropriação;
- Certidão de situação fiscal (IPTU).
via tudocondo.com.br
Antes de comprar apartamento ou outro imóvel em condomínio, é importantíssimo checar uma série de documentos. Só assim, você saberá se o condomínio tem dívidas ou responde a processos judiciais, e se o imóvel está regular e pode ser vendido. Acompanhe!
Na hora de comprar apartamento ou casa em condomínio, há uma série de documentos que devem ser checados antes de fechar o negócio. Como saber se o condomínio tem dívidas ou responde a processos judiciais?
O vendedor é apto a realizar a transação?
É importante ter ciência sobre certas ocorrências para não se deparar com nenhuma surpresa.
Leis internas do condomínio
Antes de comprar imóvel em condomínio, o interessado deve saber como o local funciona.
E são as leis internas do condomínio que apresentam as principais regras sobre convivência, direitos e deveres dos condôminos.
Por isso, peça ao corretor ou ao atual proprietário que envie o regimento interno e a convenção de condomínio para que você leia.
Pode ser que exista alguma norma que inviabilize a transação, por exemplo.
Prestação de contas do último ano
Como saber se o condomínio tem dívidas?
Olhando a prestação de contas do último ano.
Mesmo que seja uma dívida antiga.
Na prestação, o síndico dá um panorama geral do que ocorreu com as finanças do condomínio nos últimos meses.
Há informações sobre todos os gastos, a arrecadação, o balancete e outras questões financeiras.
Esse documento pode trazer dados importantes ao potencial comprador.
Se o condomínio teve gastos devido a condenações em processos judiciais, por exemplo, o interessado pode procurar saber o que motivou o processo.
É uma forma de se precaver diante dos riscos financeiros.
Documentos do comprador
Comprar apartamento é uma transação custosa.
Para não cair em armadilhas, o interessado deve pedir a documentação do proprietário.
Além de RG e CPF, solicite a certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver.
Isso é importante, porque o cônjuge ou companheiro deve manifestar ciência sobre a venda, caso seja um bem só do outro, ou manifestar aceite, caso também seja proprietário.
Além disso, é preciso pedir as certidões negativas que demonstram a situação atual do vendedor e/ou de seu cônjuge/companheiro.
Se ele tiver alguma dívida tributária ou trabalhista, ou algum impedimento, são esses documentos que informarão.
Veja:
- Certidão negativa de execuções fiscais estadual e municipal;
- Certidão negativa de quitação de tributos federais;
- Certidão negativa de interdição, tutela e curatela;
- Certidão negativa de ações cíveis e criminais;
- Certidão negativa de protestos.
Documentos do imóvel
Por fim, o comprador deve procurar pela documentação do imóvel.
Também por meio desses esses documentos.
Veja os principais antes de comprar imóvel em condomínio:
- Matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis, acompanhado de certidão de ônus reais (verifica se o imóvel não está sendo afetado por uma ação);
- “Habite-se” obtido na Prefeitura (o novo proprietário também pode solicitar a emissão do documento, caso não tenha);
- Declaração de inexistência de débitos condominiais, uma vez que eles recaem sobre o novo proprietário;
- Eventual documento de desapropriação;
- Certidão de situação fiscal (IPTU).
via tudocondo.com.br