| 27 mar 2023

Por Redator Advance

Não compre imóvel em condomínio sem checar estes documentos!

Antes de comprar apartamento ou outro imóvel em condomínio, é importantíssimo checar uma série de documentos. Só assim, você saberá se o condomínio tem dívidas ou responde a processos judiciais, e se o imóvel está regular e pode ser vendido. Acompanhe!

Na hora de comprar apartamento ou casa em condomínio, há uma série de documentos que devem ser checados antes de fechar o negócio. Como saber se o condomínio tem dívidas ou responde a processos judiciais?

O vendedor é apto a realizar a transação?

É importante ter ciência sobre certas ocorrências para não se deparar com nenhuma surpresa. 

Leis internas do condomínio

Antes de comprar imóvel em condomínio, o interessado deve saber como o local funciona.

E são as leis internas do condomínio que apresentam as principais regras sobre convivência, direitos e deveres dos condôminos.

Por isso, peça ao corretor ou ao atual proprietário que envie o regimento interno e a convenção de condomínio para que você leia.

Pode ser que exista alguma norma que inviabilize a transação, por exemplo.

Prestação de contas do último ano

Como saber se o condomínio tem dívidas?

Olhando a prestação de contas do último ano.

Mesmo que seja uma dívida antiga.

Na prestação, o síndico dá um panorama geral do que ocorreu com as finanças do condomínio nos últimos meses.

Há informações sobre todos os gastos, a arrecadação, o balancete e outras questões financeiras.

Esse documento pode trazer dados importantes ao potencial comprador.

Se o condomínio teve gastos devido a condenações em processos judiciais, por exemplo, o interessado pode procurar saber o que motivou o processo.

É uma forma de se precaver diante dos riscos financeiros.

Documentos do comprador

Comprar apartamento é uma transação custosa.

Para não cair em armadilhas, o interessado deve pedir a documentação do proprietário.

Além de RG e CPF, solicite a certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver.

Isso é importante, porque o cônjuge ou companheiro deve manifestar ciência sobre a venda, caso seja um bem só do outro, ou manifestar aceite, caso também seja proprietário.

Além disso, é preciso pedir as certidões negativas que demonstram a situação atual do vendedor e/ou de seu cônjuge/companheiro.

Se ele tiver alguma dívida tributária ou trabalhista, ou algum impedimento, são esses documentos que informarão.

Veja:

  • Certidão negativa de execuções fiscais estadual e municipal;
  • Certidão negativa de quitação de tributos federais;
  • Certidão negativa de interdição, tutela e curatela;
  • Certidão negativa de ações cíveis e criminais; 
  • Certidão negativa de protestos.

Documentos do imóvel

Por fim, o comprador deve procurar pela documentação do imóvel.

Também por meio desses esses documentos.

Veja os principais antes de comprar imóvel em condomínio:

  • Matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis, acompanhado de certidão de ônus reais (verifica se o imóvel não está sendo afetado por uma ação);
  • “Habite-se” obtido na Prefeitura (o novo proprietário também pode solicitar a emissão do documento, caso não tenha);
  • Declaração de inexistência de débitos condominiais, uma vez que eles recaem sobre o novo proprietário;
  • Eventual documento de desapropriação;
  • Certidão de situação fiscal (IPTU).

via tudocondo.com.br

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