| 01 ago 2022
Conheça o Habite-se, um dos documentos mais importantes para empreendimentos imobiliários
Documento marca o fim da obra do empreendimento e é importante porque envolve uma série de questões relacionadas a ele
Na hora de comprar um imóvel, uma pergunta é comum em meio ao processo de negociação: o empreendimento tem o Habite-se? Pode soar apenas como uma mera formalidade, mas não é e essa documentação se torna bastante importante para quem vai adquirir um apartamento.
Este é o documento expedido pela prefeitura da cidade onde o condomínio está localizado após as fiscalizações necessárias e atesta a conclusão da obra. Ou seja, ele serve como uma garantia de que a construção seguiu o projeto pré-estabelecido e também é importante porque tem uma série de questões relacionadas a ele, inclusive quando se trata do financiamento imobiliário. Saiba o que é o Habite-se e para que ele serve.
Durante a construção, o empreendimento está registrado no cartório de registros como uma obra e, a partir da liberação do Habite-se e o registro dele no cartório, fica definido que este cenário está encerrado e que agora o edifício se tornou residencial e que os apartamentos podem ser ocupados. Para garantir o documento, é preciso que seja feita uma série de avaliações.
“Existem regras e uma delas é que a prefeitura precisa fazer uma fiscalização para analisar se o projeto foi executado de acordo com o que estava previsto. Se o construtor fez diferente, tem que aprovar novamente porque, ao construir do zero, erros podem acontecer. Mas hoje em dia, com a qualidade que existe na parte topográfica, é difícil de sair algo errado”, explica Thiago Melo, vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE).
Além disso, é necessária também uma fiscalização dos Bombeiros e que as ligações de energia e água estejam feitas para a emissão do Habite-se. E para o registro no cartório, também há outras exigências.
“É preciso apresentar a certidão de quitação do INSS para provar que não houve funcionários que trabalharam sem carteira assinada. Pelo tamanho da obra e quanto tempo ela demorou, faz o balanço de quanto deveria ser recebido e faz um cruzamento com o que foi pago. O Habite-se sai se a obra foi executada com trabalho regularizado”, ressalta.
O Habite-se também é fundamental para o consumidor que deseja comprar um imóvel no empreendimento. Principalmente para os que vão fazer um financiamento imobiliário.
“Efetivamente, o bem só é considerado construído a partir do Habite-se e é a partir dele também que os bancos financiam. Eles só pagam o saldo para o cliente com o documento, é uma exigência para pagar para a construtora. Os bancos consideram que enquanto ainda está em obra ou não tem o Habite-se, há o risco de a construção não terminar. Mas quando tem a documentação, a carta de crédito pode ser liberada, o pagamento é feito à construtora e a dívida passa a ser entre o cliente e o banco”, detalha.
Outro ponto que Thiago Melo ressalta para que os clientes tenham atenção diz respeito ao IPTU. “Enquanto está em obra, é o IPTU do terreno e que deve ser pago pela construtora. Mas a partir do Habite-se, o imposto passa a ser cobrado das unidades. É um marco importante de fim da obra”, conclui.
Fonte: https://revista.zapimoveis.com.br/habite-se/
Documento marca o fim da obra do empreendimento e é importante porque envolve uma série de questões relacionadas a ele
Na hora de comprar um imóvel, uma pergunta é comum em meio ao processo de negociação: o empreendimento tem o Habite-se? Pode soar apenas como uma mera formalidade, mas não é e essa documentação se torna bastante importante para quem vai adquirir um apartamento.
Este é o documento expedido pela prefeitura da cidade onde o condomínio está localizado após as fiscalizações necessárias e atesta a conclusão da obra. Ou seja, ele serve como uma garantia de que a construção seguiu o projeto pré-estabelecido e também é importante porque tem uma série de questões relacionadas a ele, inclusive quando se trata do financiamento imobiliário. Saiba o que é o Habite-se e para que ele serve.
Durante a construção, o empreendimento está registrado no cartório de registros como uma obra e, a partir da liberação do Habite-se e o registro dele no cartório, fica definido que este cenário está encerrado e que agora o edifício se tornou residencial e que os apartamentos podem ser ocupados. Para garantir o documento, é preciso que seja feita uma série de avaliações.
“Existem regras e uma delas é que a prefeitura precisa fazer uma fiscalização para analisar se o projeto foi executado de acordo com o que estava previsto. Se o construtor fez diferente, tem que aprovar novamente porque, ao construir do zero, erros podem acontecer. Mas hoje em dia, com a qualidade que existe na parte topográfica, é difícil de sair algo errado”, explica Thiago Melo, vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE).
Além disso, é necessária também uma fiscalização dos Bombeiros e que as ligações de energia e água estejam feitas para a emissão do Habite-se. E para o registro no cartório, também há outras exigências.
“É preciso apresentar a certidão de quitação do INSS para provar que não houve funcionários que trabalharam sem carteira assinada. Pelo tamanho da obra e quanto tempo ela demorou, faz o balanço de quanto deveria ser recebido e faz um cruzamento com o que foi pago. O Habite-se sai se a obra foi executada com trabalho regularizado”, ressalta.
O Habite-se também é fundamental para o consumidor que deseja comprar um imóvel no empreendimento. Principalmente para os que vão fazer um financiamento imobiliário.
“Efetivamente, o bem só é considerado construído a partir do Habite-se e é a partir dele também que os bancos financiam. Eles só pagam o saldo para o cliente com o documento, é uma exigência para pagar para a construtora. Os bancos consideram que enquanto ainda está em obra ou não tem o Habite-se, há o risco de a construção não terminar. Mas quando tem a documentação, a carta de crédito pode ser liberada, o pagamento é feito à construtora e a dívida passa a ser entre o cliente e o banco”, detalha.
Outro ponto que Thiago Melo ressalta para que os clientes tenham atenção diz respeito ao IPTU. “Enquanto está em obra, é o IPTU do terreno e que deve ser pago pela construtora. Mas a partir do Habite-se, o imposto passa a ser cobrado das unidades. É um marco importante de fim da obra”, conclui.
Fonte: https://revista.zapimoveis.com.br/habite-se/