| 14 out 2013
Conflitos por causa dos animais
Muita gente gosta de ter um bicho de estimação, mas se morar em condomínio, talvez não seja possível ter um. Com força de lei, o regimento interno garante esses direitos e deveres Amor incondicional e fidelidade para sempre. Faça chuva ou faça sol, os animais de estimação são companheiros inseparáveis do dono. Mas nem sempre […]
Muita gente gosta de ter um bicho de estimação, mas se morar em condomínio, talvez não seja possível ter um. Com força de lei, o regimento interno garante esses direitos e deveres
Amor incondicional e fidelidade para sempre. Faça chuva ou faça sol, os animais de estimação são companheiros inseparáveis do dono. Mas nem sempre essa inexplicável relação pode ser preservada. Existem situações em que a convivência entre bichos e pessoas é restrita ou até proibida por normas que regem direitos e deveres para famílias que vivem em um espaço em comum. Entre os prós e os contras, morar em condomínios significa obedecer regras.
Se a pequena yorkshire Nani pudesse, voltaria ao antigo regimento interno do prédio, em Águas Claras, onde mora com a proprietária Clara Navarro e sua família. Afinal, cerca de três meses atrás podia correr livremente pelos espaços comuns do prédio, sem se preocupar com os carros e as pessoas estranhas. Momentos que também deixam saudade para Clara que, aos 12 anos, em nome do amor por Nani, enfrenta o caos e os riscos encontrados do portão para fora. “A única opção que tenho para brincar com a Nani fica fora do condomínio. Ela não tem mais a liberdade de antes porque a rua é perigosa, tanto para ela, quanto para mim”, relata.
Embora o condomínio não proíba a convivência de animais domésticos e moradores nos apartamentos, de acordo com o regimento do local, transitar com os pets em área comum está proibido.
Proibido animais
Como dizem por aí, “vida de cão não é fácil”. Se a situação da pequena yorkshire é complicada no condomínio em Águas Claras, existe um prédio, na SQS 211 Sul, onde os animais não podem nem botar os pés, ou melhor, as patas em qualquer parte que seja.
Síndico do condomínio há quatro anos, Ivan Villela de Araújo diz que, desde 1975, quando o residencial foi inaugurado, a convenção interna previa a proibição dos pets. “Quando chega um novo morador é passada a convenção com informações sobre a restrição de animais. Houve casos de moradores trazerem bichos de estimação para o prédio. Teve processo judicial e perderam, pelo fato de ir contra o que está na convenção. O documento residencial é emparelhado com o código civil”, explica o síndico.
Para ele, criar animais em apartamentos pode causar prejuízos à saúde dos animais e afirma que o ideal, é que eles sejam criados em espaços apropriados para garantir o bem-estar. “Faço cumprir o que rege a convenção. Particularmente, não concordo em criar animal em apartamento porque pode causar sofrimento para ele”, completa.
Fazer cumprir o regimento interno, também é papel de Luíza Bautista, síndica de um prédio, localizado no Setor Habitacional Lúcio Costa. Diferentemente das normas regidas no condomínio de Ivan Villela, no prédio de Luíza é permitida a criação dos estimados animais domésticos, mas restritos ao pequeno porte. Ela explica que, o regimento interno complementa a convenção interna do empreendimento, determinada há 13 anos, com 18 unidades habitacionais e cerca de 50 moradores.
Lei prioritária
Embora a criação de animais domésticos em condomínios pareça ser uma discussão sem fim, grande parte dos julgamentos tende a autorizar a manutenção deles, desde que não exista prejuízo ao sossego, segurança, higiene e saúde dos demais condôminos.
Segundo a Lei nº 4.591/64, “cada condômino tem o direito de usar e usufruir, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores”.
Para garantir harmonia entre condôminos, representar os direitos e instruir sobre os deveres dos moradores em relação à permanência de animais domésticos em condomínios, o Sindicondomínio-DF orienta que os moradores busquem informações em relação ao regimento interno.
De acordo com o presidente José Geraldo Pimentel, o Sindicondomínio tem orientado para que animais de médio e grande portes não permaneçam nas dependências das unidade de cada condômino. Para os de pequeno portes, ele realça a importância de o animal ser avaliado, com emissão de laudo, por um médico veterinário.
“As condições físicas, de como vai ser criado, inclusive a alimentação também devem estar submetidos a um quadro clínico avaliativo. O animal possui necessidades como a do ser humano. O homem, para ser o melhor amigo do animal precisa saber que existem regras para ele poder se sentir bem”, recomenda.
No entanto, o presidente da instituição enfatiza a possibilidade do convívio entre animais domésticos e condôminos e dá a receita para perpetuar o bem-estar dos moradores.
“Se o cão não perturbar, não causar transtornos aos vizinhos e receber um bom tratamento e seguir a orientação do veterinário, é possível a convivência do ser humano com o animal, em condomínios que as regras permitam”, finaliza o presidente.
Fonte: Jornal da Comunidade
Muita gente gosta de ter um bicho de estimação, mas se morar em condomínio, talvez não seja possível ter um. Com força de lei, o regimento interno garante esses direitos e deveres Amor incondicional e fidelidade para sempre. Faça chuva ou faça sol, os animais de estimação são companheiros inseparáveis do dono. Mas nem sempre […]
Muita gente gosta de ter um bicho de estimação, mas se morar em condomínio, talvez não seja possível ter um. Com força de lei, o regimento interno garante esses direitos e deveres
Amor incondicional e fidelidade para sempre. Faça chuva ou faça sol, os animais de estimação são companheiros inseparáveis do dono. Mas nem sempre essa inexplicável relação pode ser preservada. Existem situações em que a convivência entre bichos e pessoas é restrita ou até proibida por normas que regem direitos e deveres para famílias que vivem em um espaço em comum. Entre os prós e os contras, morar em condomínios significa obedecer regras.
Se a pequena yorkshire Nani pudesse, voltaria ao antigo regimento interno do prédio, em Águas Claras, onde mora com a proprietária Clara Navarro e sua família. Afinal, cerca de três meses atrás podia correr livremente pelos espaços comuns do prédio, sem se preocupar com os carros e as pessoas estranhas. Momentos que também deixam saudade para Clara que, aos 12 anos, em nome do amor por Nani, enfrenta o caos e os riscos encontrados do portão para fora. “A única opção que tenho para brincar com a Nani fica fora do condomínio. Ela não tem mais a liberdade de antes porque a rua é perigosa, tanto para ela, quanto para mim”, relata.
Embora o condomínio não proíba a convivência de animais domésticos e moradores nos apartamentos, de acordo com o regimento do local, transitar com os pets em área comum está proibido.
Proibido animais
Como dizem por aí, “vida de cão não é fácil”. Se a situação da pequena yorkshire é complicada no condomínio em Águas Claras, existe um prédio, na SQS 211 Sul, onde os animais não podem nem botar os pés, ou melhor, as patas em qualquer parte que seja.
Síndico do condomínio há quatro anos, Ivan Villela de Araújo diz que, desde 1975, quando o residencial foi inaugurado, a convenção interna previa a proibição dos pets. “Quando chega um novo morador é passada a convenção com informações sobre a restrição de animais. Houve casos de moradores trazerem bichos de estimação para o prédio. Teve processo judicial e perderam, pelo fato de ir contra o que está na convenção. O documento residencial é emparelhado com o código civil”, explica o síndico.
Para ele, criar animais em apartamentos pode causar prejuízos à saúde dos animais e afirma que o ideal, é que eles sejam criados em espaços apropriados para garantir o bem-estar. “Faço cumprir o que rege a convenção. Particularmente, não concordo em criar animal em apartamento porque pode causar sofrimento para ele”, completa.
Fazer cumprir o regimento interno, também é papel de Luíza Bautista, síndica de um prédio, localizado no Setor Habitacional Lúcio Costa. Diferentemente das normas regidas no condomínio de Ivan Villela, no prédio de Luíza é permitida a criação dos estimados animais domésticos, mas restritos ao pequeno porte. Ela explica que, o regimento interno complementa a convenção interna do empreendimento, determinada há 13 anos, com 18 unidades habitacionais e cerca de 50 moradores.
Lei prioritária
Embora a criação de animais domésticos em condomínios pareça ser uma discussão sem fim, grande parte dos julgamentos tende a autorizar a manutenção deles, desde que não exista prejuízo ao sossego, segurança, higiene e saúde dos demais condôminos.
Segundo a Lei nº 4.591/64, “cada condômino tem o direito de usar e usufruir, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores”.
Para garantir harmonia entre condôminos, representar os direitos e instruir sobre os deveres dos moradores em relação à permanência de animais domésticos em condomínios, o Sindicondomínio-DF orienta que os moradores busquem informações em relação ao regimento interno.
De acordo com o presidente José Geraldo Pimentel, o Sindicondomínio tem orientado para que animais de médio e grande portes não permaneçam nas dependências das unidade de cada condômino. Para os de pequeno portes, ele realça a importância de o animal ser avaliado, com emissão de laudo, por um médico veterinário.
“As condições físicas, de como vai ser criado, inclusive a alimentação também devem estar submetidos a um quadro clínico avaliativo. O animal possui necessidades como a do ser humano. O homem, para ser o melhor amigo do animal precisa saber que existem regras para ele poder se sentir bem”, recomenda.
No entanto, o presidente da instituição enfatiza a possibilidade do convívio entre animais domésticos e condôminos e dá a receita para perpetuar o bem-estar dos moradores.
“Se o cão não perturbar, não causar transtornos aos vizinhos e receber um bom tratamento e seguir a orientação do veterinário, é possível a convivência do ser humano com o animal, em condomínios que as regras permitam”, finaliza o presidente.
Fonte: Jornal da Comunidade