| 08 out 2013
Qualidades, atribuições e responsabilidades do zelador
Peça fundamental no esquema de segurança. Sua função equivale a de um gerente. Deve constantemente estar fiscalizando seus subordinados (porteiros, garagistas, vigilantes etc.) para detectar e corrigir eventuais falhas. Nos horários em que a movimentação e o fluxo de pessoas são intensos, cabe ainda o zelador auxiliar seus comandados nas tarefas de prevenção, principalmente nos […]
Peça fundamental no esquema de segurança. Sua função equivale a de um gerente. Deve constantemente estar fiscalizando seus subordinados (porteiros, garagistas, vigilantes etc.) para detectar e corrigir eventuais falhas.
Nos horários em que a movimentação e o fluxo de pessoas são intensos, cabe ainda o zelador auxiliar seus comandados nas tarefas de prevenção, principalmente nos controles de acesso de pessoas, veículos e mercadorias.
É o funcionário que tem contato direto com a administração do edifício, quer seja o proprietário, o síndico ou seus representantes legais, auxiliando nos recebimentos e pagamentos a serem efetuados pelos mesmos além de acatar e cumprir as determinações destes.
Qualidades do bom zelador
– Ser dedicado;
– Ser prestativo dentro dos limites do regimento interno;
– Enérgico na vigilância e cumprimento das normas e procedimentos pré-estabelecidos;
– Exercer vigilância constante em todo perímetro do prédio;
– Atender os condôminos com delicadeza e presteza;
– Ser ético;
– Ser discreto e evitar comentários da vida particular dos moradores;
– Voluntariedade;
– Desprendimento: esta a disposição do prédio 24 h por dia;
– Contratar com preferência àquele que tenha 2 grau completo, experiência comprovada e curso na área de segurança.
Atribuições do zelador no que tange a segurança
– Verificar diariamente o funcionamento do sistema de iluminação, telefonia, elevadores, central de alarmes, portões automáticos, sirenes e demais equipamentos ligados à segurança do edifício;
– Examinar o funcionamento dos elevadores;
– Percorrer, varia vezes ao dia, todas as áreas do condomínio;
– Responsabilizar-se pelas ferramentas necessárias aos consertos e manutenção;
– Providenciar em caso de constatação de defeito em algum equipamento, empresa para reparar o problema;
-Acionar a policia, quando necessário;.
-Examinar cadeados e fechaduras;
-Colocar o síndico a par de todos os acontecimentos relevantes.
Responsabilidades do zelador
- Supervisionar os trabalhos de conservação e limpeza das partes de propriedade comum do edifício.
- Zelar pela segurança do edifício, de seus ocupantes e demais pessoas que freqüentam o mesmo.
- Zelar pelo perfeito funcionamento dos sistemas elétricos, hidráulicos e de elevadores do edifício.
- Distribuir correspondências.
- Manter bom relacionamento com os ocupantes e os condôminos do edifício.
- Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar seu cumprimento.
- Escolher com cuidado e critério os empregados que serão admitidos no edifício.
- Comunicar ao síndico ou à Empresa Administradora quaisquer irregularidades ocorridas no edifício.
- Ser dedicado ao edifício como se fosse propriedade sua.
- Orientar seus auxiliares quanto à aparência pessoal e conduta dos mesmos.
- Dar cumprimentos às ordens estabelecidas no regulamento interno, fazendo com que os ocupantes do edifício às obedeçam.
- Acompanhar mudanças que chegarem ou saírem do edifício, de modo a preservar as instalações do mesmo.
- Acompanhar e fiscalizar serviços de reparo e manutenção das partes de propriedade comum do edifício, suspendendo o trabalho dos mesmos em caso de irregularidades.
- Comunicar aos setores competentes, quaisquer irregularidades que ocorram próximo ao edifício que, eventualmente, possam ocasionar prejuízos ou danos ao imóvel ou moradores.
- Atender fiscais das repartições públicas com o devido acatamento.
- Proibir aglomeração na entrada e no saguão do edifício.
- Estar obrigatoriamente treinado para o caso de incêndio, através do curso de formação profissional.
- Ter a seu cargo de um modo geral, todos os serviços de interesse geral do edifício, excluindo-se os de competência dos administradores dos edifícios.
Fonte: Tudo Sobre Segurança
Peça fundamental no esquema de segurança. Sua função equivale a de um gerente. Deve constantemente estar fiscalizando seus subordinados (porteiros, garagistas, vigilantes etc.) para detectar e corrigir eventuais falhas. Nos horários em que a movimentação e o fluxo de pessoas são intensos, cabe ainda o zelador auxiliar seus comandados nas tarefas de prevenção, principalmente nos […]
Peça fundamental no esquema de segurança. Sua função equivale a de um gerente. Deve constantemente estar fiscalizando seus subordinados (porteiros, garagistas, vigilantes etc.) para detectar e corrigir eventuais falhas.
Nos horários em que a movimentação e o fluxo de pessoas são intensos, cabe ainda o zelador auxiliar seus comandados nas tarefas de prevenção, principalmente nos controles de acesso de pessoas, veículos e mercadorias.
É o funcionário que tem contato direto com a administração do edifício, quer seja o proprietário, o síndico ou seus representantes legais, auxiliando nos recebimentos e pagamentos a serem efetuados pelos mesmos além de acatar e cumprir as determinações destes.
Qualidades do bom zelador
– Ser dedicado;
– Ser prestativo dentro dos limites do regimento interno;
– Enérgico na vigilância e cumprimento das normas e procedimentos pré-estabelecidos;
– Exercer vigilância constante em todo perímetro do prédio;
– Atender os condôminos com delicadeza e presteza;
– Ser ético;
– Ser discreto e evitar comentários da vida particular dos moradores;
– Voluntariedade;
– Desprendimento: esta a disposição do prédio 24 h por dia;
– Contratar com preferência àquele que tenha 2 grau completo, experiência comprovada e curso na área de segurança.
Atribuições do zelador no que tange a segurança
– Verificar diariamente o funcionamento do sistema de iluminação, telefonia, elevadores, central de alarmes, portões automáticos, sirenes e demais equipamentos ligados à segurança do edifício;
– Examinar o funcionamento dos elevadores;
– Percorrer, varia vezes ao dia, todas as áreas do condomínio;
– Responsabilizar-se pelas ferramentas necessárias aos consertos e manutenção;
– Providenciar em caso de constatação de defeito em algum equipamento, empresa para reparar o problema;
-Acionar a policia, quando necessário;.
-Examinar cadeados e fechaduras;
-Colocar o síndico a par de todos os acontecimentos relevantes.
Responsabilidades do zelador
- Supervisionar os trabalhos de conservação e limpeza das partes de propriedade comum do edifício.
- Zelar pela segurança do edifício, de seus ocupantes e demais pessoas que freqüentam o mesmo.
- Zelar pelo perfeito funcionamento dos sistemas elétricos, hidráulicos e de elevadores do edifício.
- Distribuir correspondências.
- Manter bom relacionamento com os ocupantes e os condôminos do edifício.
- Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar seu cumprimento.
- Escolher com cuidado e critério os empregados que serão admitidos no edifício.
- Comunicar ao síndico ou à Empresa Administradora quaisquer irregularidades ocorridas no edifício.
- Ser dedicado ao edifício como se fosse propriedade sua.
- Orientar seus auxiliares quanto à aparência pessoal e conduta dos mesmos.
- Dar cumprimentos às ordens estabelecidas no regulamento interno, fazendo com que os ocupantes do edifício às obedeçam.
- Acompanhar mudanças que chegarem ou saírem do edifício, de modo a preservar as instalações do mesmo.
- Acompanhar e fiscalizar serviços de reparo e manutenção das partes de propriedade comum do edifício, suspendendo o trabalho dos mesmos em caso de irregularidades.
- Comunicar aos setores competentes, quaisquer irregularidades que ocorram próximo ao edifício que, eventualmente, possam ocasionar prejuízos ou danos ao imóvel ou moradores.
- Atender fiscais das repartições públicas com o devido acatamento.
- Proibir aglomeração na entrada e no saguão do edifício.
- Estar obrigatoriamente treinado para o caso de incêndio, através do curso de formação profissional.
- Ter a seu cargo de um modo geral, todos os serviços de interesse geral do edifício, excluindo-se os de competência dos administradores dos edifícios.
Fonte: Tudo Sobre Segurança