| 08 out 2013

Por livra

Qualidades, atribuições e responsabilidades do zelador

Peça fundamental no esquema de segurança. Sua função equivale a de um gerente. Deve constantemente estar fiscalizando seus subordinados (porteiros, garagistas, vigilantes etc.) para detectar e corrigir eventuais falhas. Nos horários em que a movimentação e o fluxo de pessoas são intensos, cabe ainda o zelador auxiliar seus comandados nas tarefas de prevenção, principalmente nos […]

Peça fundamental no esquema de segurança. Sua função equivale a de um gerente. Deve constantemente estar fiscalizando seus subordinados (porteiros, garagistas, vigilantes etc.) para detectar e corrigir eventuais falhas.

zelador 1Nos horários em que a movimentação e o fluxo de pessoas são intensos, cabe ainda o zelador auxiliar seus comandados nas tarefas de prevenção, principalmente nos controles de acesso de pessoas, veículos e mercadorias.

É o funcionário que tem contato direto com a administração do edifício, quer seja o proprietário, o síndico ou seus representantes legais, auxiliando nos recebimentos e pagamentos a serem efetuados pelos mesmos além de acatar e cumprir as determinações destes.

Qualidades do bom zelador

– Ser dedicado;
– Ser prestativo dentro dos limites do regimento interno;
– Enérgico na vigilância e cumprimento das normas e procedimentos pré-estabelecidos;
– Exercer vigilância constante em todo perímetro do prédio;
– Atender os condôminos com delicadeza e presteza;
– Ser ético;
– Ser discreto e evitar comentários da vida particular dos moradores;
– Voluntariedade;
– Desprendimento: esta a disposição do prédio 24 h por dia;
– Contratar com preferência àquele que tenha 2 grau completo, experiência comprovada e curso na área de segurança.

Atribuições do zelador no que tange a segurança

– Verificar diariamente o funcionamento do sistema de iluminação, telefonia, elevadores, central de alarmes, portões automáticos, sirenes e demais equipamentos ligados à segurança do edifício;
– Examinar o funcionamento dos elevadores;
– Percorrer, varia vezes ao dia, todas as áreas do condomínio;
– Responsabilizar-se pelas ferramentas necessárias aos consertos e manutenção;
– Providenciar em caso de constatação de defeito em algum equipamento, empresa para reparar o problema;
-Acionar a policia, quando necessário;.
-Examinar cadeados e fechaduras;
-Colocar o síndico a par de todos os acontecimentos relevantes.

Responsabilidades do zelador

  1. Supervisionar os trabalhos de conservação e limpeza das partes de propriedade comum do edifício.
  2. Zelar pela segurança do edifício, de seus ocupantes e demais pessoas que freqüentam o mesmo.
  3. Zelar pelo perfeito funcionamento dos sistemas elétricos, hidráulicos e de elevadores do edifício.
  4. Distribuir correspondências.
  5. Manter bom relacionamento com os ocupantes e os condôminos do edifício.
  6. Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar seu cumprimento.
  7. Escolher com cuidado e critério os empregados que serão admitidos no edifício.
  8. Comunicar ao síndico ou à Empresa Administradora quaisquer irregularidades ocorridas no edifício.
  9. Ser dedicado ao edifício como se fosse propriedade sua.
  10. Orientar seus auxiliares quanto à aparência pessoal e conduta dos mesmos.
  11. Dar cumprimentos às ordens estabelecidas no regulamento interno, fazendo com que os ocupantes do edifício às obedeçam.
  12. Acompanhar mudanças que chegarem ou saírem do edifício, de modo a preservar as instalações do mesmo.
  13. Acompanhar e fiscalizar serviços de reparo e manutenção das partes de propriedade comum do edifício, suspendendo o trabalho dos mesmos em caso de irregularidades.
  14. Comunicar aos setores competentes, quaisquer irregularidades que ocorram próximo ao edifício que, eventualmente, possam ocasionar prejuízos ou danos ao imóvel ou moradores.
  15. Atender fiscais das repartições públicas com o devido acatamento.
  16. Proibir aglomeração na entrada e no saguão do edifício.
  17. Estar obrigatoriamente treinado para o caso de incêndio, através do curso de formação profissional.
  18. Ter a seu cargo de um modo geral, todos os serviços de interesse geral do edifício, excluindo-se os de competência dos administradores dos edifícios.

Fonte: Tudo Sobre Segurança

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